Programa oficial do Código Florestal que permite recompor o passivo de Reserva Legal e APP de forma parcelada, com prazos e regras próprias.
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) para dar aos proprietários rurais com passivo de Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente um caminho legal e parcelado para regularizar essas áreas, em vez de exigir a recomposição imediata e integral.
Proprietários rurais que possuem CAR ativo e identificaram, no próprio cadastro, passivo de Reserva Legal ou APP, podem aderir ao programa junto à SEMAD-GO. A adesão costuma ser condição para a liberação de embargos relacionados a esse tipo de passivo.
O PRA define um cronograma de recomposição que pode se estender por até 20 anos, dependendo do porte da propriedade e do módulo fiscal, permitindo o plantio gradual de espécies nativas ou a regeneração natural conduzida da vegetação nas áreas de passivo.
Além de parcelar a obrigação, a adesão ao PRA costuma suspender multas relacionadas ao passivo declarado e viabilizar a liberação de embargos, desde que o cronograma de recomposição seja cumprido dentro dos prazos estabelecidos.
A Biocer avalia o passivo identificado no CAR, elabora o projeto técnico de recomposição exigido para a adesão ao PRA e acompanha a execução do cronograma junto à SEMAD-GO ao longo dos anos de recomposição.
A Biocer conduz o processo com a urgência que o campo exige.
Solicitar Proposta