Acordo firmado com o órgão ambiental ou o Ministério Público para resolver uma pendência ambiental sem a demora de um processo judicial.
A autocomposição é a via pela qual o produtor rural resolve uma pendência ambiental por meio de um acordo, geralmente formalizado como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com a SEMAD-GO, o Ministério Público ou o IBAMA. É uma alternativa mais rápida e menos custosa do que aguardar um processo administrativo ou judicial se arrastar por anos.
O Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento jurídico em que o produtor se compromete formalmente a cumprir determinadas obrigações, como recompor uma área degradada dentro de um prazo definido, em troca da suspensão ou redução de penalidades e da regularização da situação da propriedade.
É especialmente útil em casos de embargo, autos de infração já lavrados, ou processos judiciais em andamento, quando existe interesse de ambas as partes em resolver a pendência sem prolongar a disputa, desde que o produtor assuma compromissos técnicos viáveis de cumprir.
O termo normalmente inclui um cronograma de recomposição ou regularização, as obrigações técnicas específicas do caso, penalidades em caso de descumprimento, e a forma de comprovação periódica do avanço das medidas acordadas junto ao órgão ou ao Ministério Público.
A Biocer participa da negociação técnica do acordo, elabora o plano de recomposição ou regularização que vai embasar o TAC, e acompanha o cumprimento das obrigações assumidas até a baixa definitiva da pendência.
A Biocer conduz o processo com a urgência que o campo exige.
Solicitar Proposta