Falar com Especialista
Regularização via Sistema Ipê

DAI — Declaração Ambiental do Imóvel

Instrumento de regularização ambiental previsto na Lei Estadual nº 21.231/2022, preenchido pelo proprietário no Sistema Ipê da SEMAD-GO.

A Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) é um instrumento de regularização ambiental do imóvel, previsto na Lei Estadual nº 21.231/2022 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 2/2024 da SEMAD-GO. É um questionário técnico preenchido pelo proprietário ou empreendedor no Sistema Ipê, que declara a situação ambiental da propriedade e serve de base para a regularização junto ao órgão estadual.

Quando a DAI é exigida

A DAI costuma ser exigida no início de um processo de licenciamento ambiental, quando o imóvel envolvido ainda não possui uma DAI concluída ou em tramitação. Ela também é usada em processos de autocomposição, como parte da regularização exigida após uma multa ambiental.

Como funciona o preenchimento

O proprietário acessa o Sistema Ipê da SEMAD-GO, cadastra o imóvel na aba de consultas e preenche o questionário da DAI de acordo com a realidade da propriedade, informando dados como uso do solo, existência de passivo ambiental e outras características relevantes para a análise do órgão.

Relação da DAI com outros instrumentos

A DAI não substitui o CAR nem o PRA, mas costuma dialogar com eles: um passivo identificado no questionário da DAI, como o corte de árvores isoladas, por exemplo, pode precisar ser declarado também na Declaração Ambiental do Imóvel ou nos instrumentos de regularização correspondentes.

Como a Biocer Ambiental ajuda

A Biocer preenche a DAI da sua propriedade no Sistema Ipê com precisão técnica, evitando declarações que gerem pendência desnecessária, e integra esse processo com os demais instrumentos de regularização que o seu caso exigir.

Vamos regularizar sua propriedade?

A Biocer conduz o processo com a urgência que o campo exige.

Solicitar Proposta