Cadastro e licença junto à Polícia Federal para empresas que fabricam, distribuem, transportam ou utilizam produtos químicos controlados.
Empresas que fabricam, distribuem, importam, exportam, transportam ou utilizam produtos químicos controlados, como determinados solventes, ácidos e insumos usados em atividades industriais e agrícolas, precisam de cadastro e licença junto à Polícia Federal, através do sistema SIPROQUIM 2, administrado pela Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ).
A obrigatoriedade se aplica a fabricantes, distribuidores, importadores, exportadores, transportadores, varejistas, laboratórios, instituições de ensino e pesquisa, e qualquer outro usuário que trabalhe com produtos da lista de controlados.
Certificado de Registro Cadastral. Certifica que a empresa está cadastrada na Polícia Federal para exercer atividades com produtos químicos controlados.
Certificado de Licença de Funcionamento. Habilita o exercício não eventual dessas atividades. Validade de 1 ano, precisa ser renovado.
Autorização Especial. Para uso eventual do produto controlado. Validade de 120 dias, sem possibilidade de prorrogação.
A ausência de cadastro ou de licença válida é infração administrativa, com penalidades previstas na Lei nº 10.357/2001 e na Portaria MJSP nº 204/2022, independentemente do volume de produto movimentado pela empresa.
A Biocer identifica se os produtos utilizados pela sua empresa estão na lista de controlados, conduz o cadastro e a renovação junto à Polícia Federal, e integra esse acompanhamento ao calendário geral de obrigações ambientais do seu empreendimento. Veja também nossa página de Assessoria Ambiental Contínua.
A Biocer conduz o cadastro e a licença junto à Polícia Federal.
Solicitar Proposta