Título e Certificado de Registro para empresas que fabricam, armazenam, transportam ou utilizam produtos sujeitos à fiscalização do Exército.
Além da Polícia Federal, empresas que lidam com determinados produtos químicos, explosivos, agentes propelentes e demais itens de uso dual (civil e militar) precisam de registro junto ao Comando do Exército. Esse controle é hoje regido pelo Decreto nº 10.030/2019, atualizado pelo Decreto nº 10.627/2021, que instituiu o novo Regulamento de Produtos Controlados e revogou o antigo R-105 (Decreto nº 3.665/2000).
A fiscalização é conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), por meio das Regiões Militares e das Seções de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) de cada estado. Em Goiás, o acompanhamento das empresas registradas é feito pela estrutura da Região Militar responsável pelo estado.
O Anexo II do Decreto nº 10.030/2019 classifica os produtos controlados pelo Exército em categorias como explosivos e seus insumos, agentes propelentes, determinados produtos químicos precursores, artefatos pirotécnicos, e equipamentos e acessórios usados na fabricação ou manuseio desses itens. Muitas atividades industriais e de mineração acabam sujeitas a esse controle sem que a empresa perceba, especialmente quando trabalham com explosivos para desmonte de rocha ou com produtos químicos que também aparecem na lista do Exército.
Empresas que fabricam produtos controlados precisam do Título de Registro (TR). Empresas que exercem outras atividades com esses produtos, como comércio, armazenamento, transporte, importação, exportação ou uso industrial, precisam do Certificado de Registro (CR). Ambos são emitidos pelo Exército após vistoria e análise da documentação da empresa, e precisam ser mantidos válidos e renovados conforme o regulamento.
Exercer atividade com produto controlado sem o TR ou CR válido é infração sujeita a apreensão de produtos, multa e responsabilização administrativa e penal, independente de a empresa já estar regularizada perante os órgãos ambientais estaduais e a Polícia Federal.
A Biocer avalia se os produtos usados pela sua empresa estão sujeitos ao controle do Exército, monta a documentação necessária para o TR ou CR, e integra esse acompanhamento ao calendário das demais obrigações da empresa junto à Polícia Federal e à Polícia Civil. Veja também nossa página de Assessoria Ambiental Contínua.
A Biocer conduz o Título ou Certificado de Registro de produtos controlados.
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