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Fase de planejamento

LP — Licença Prévia

Ato administrativo que atesta a viabilidade ambiental da concepção e localização do empreendimento, ainda na fase de planejamento.

A Licença Prévia (LP) é a primeira das três licenças previstas na Lei Estadual nº 20.694/2019, associada à fase de planejamento do empreendimento. Ela atesta que a concepção e a localização escolhidas são ambientalmente viáveis, antes de qualquer investimento em obra ou instalação.

O que a LP aprova

A lei define a LP como o ato administrativo que atesta a viabilidade ambiental da concepção e localização do empreendimento, e já estabelece os requisitos e condicionantes que ele vai precisar cumprir nas fases seguintes. É, na prática, o sinal verde inicial da SEMAD-GO.

Por que pedir a LP antes de investir

Buscar a LP antes de comprar terreno, contratar projeto executivo ou iniciar qualquer obra evita o pior cenário: descobrir depois que a localização escolhida não é viável ambientalmente. A LP existe justamente para validar isso com antecedência.

Renovação e prorrogação automática

Se o empreendedor requerer a LI ainda dentro do prazo de validade da LP, ela fica automaticamente prorrogada até a conclusão da análise, conforme o art. 16, §4º da Lei 20.694/2019. Isso evita que o processo fique descoberto entre uma fase e outra.

Como a Biocer Ambiental ajuda

A Biocer avalia a viabilidade ambiental do local escolhido antes mesmo de protocolar, monta o processo de LP junto à SEMAD-GO e já orienta sobre os requisitos que vão valer para a LI e a LO, evitando retrabalho nas fases seguintes.

Vamos licenciar o seu empreendimento?

A Biocer conduz o processo completo junto à SEMAD-GO, do enquadramento à Licença de Operação.

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