Ato administrativo que autoriza o funcionamento da atividade, aprovando as ações de controle e monitoramento ambiental da operação.
A Licença de Operação (LO) é a terceira fase do licenciamento comum, que autoriza o funcionamento efetivo da atividade depois de verificado que ela foi implantada de acordo com o que foi aprovado nas fases anteriores.
A LO aprova as ações de controle e monitoramento ambiental que vão acompanhar toda a operação do empreendimento, e, quando necessário, também trata das condições para uma futura desativação.
Segundo o art. 16 da Lei 20.694/2019, a renovação da LO precisa ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento. Feito isso, a licença fica automaticamente prorrogada até a SEMAD decidir, mesmo que o prazo original já tenha expirado.
Se o prazo da LO expirar sem pedido de renovação, o empreendedor é notificado para descomissionar a atividade ou apresentar pedido de Licença Corretiva (LC), com multa equivalente à taxa de renovação (art. 16, §2º e §3º).
A Biocer controla o calendário de vencimento da sua LO, prepara a renovação dentro do prazo legal e conduz a análise de efetividade das medidas de controle exigida pela SEMAD-GO, para que a operação nunca fique em situação irregular.
A Biocer conduz o processo completo junto à SEMAD-GO, do enquadramento à Licença de Operação.
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