Ato administrativo que autoriza a instalação do empreendimento, aprovando os planos e projetos de mitigação dos impactos ambientais.
A Licença de Instalação (LI) autoriza o início efetivo da instalação da atividade ou empreendimento. É nesta fase que os planos, programas e projetos de prevenção, mitigação e compensação dos impactos ambientais negativos são aprovados pela SEMAD-GO.
Enquanto a LP valida a ideia e a localização, a LI já exige projetos executivos concretos: como a obra vai controlar erosão, poeira, ruído, efluentes e qualquer outro impacto previsto. Sem a LI aprovada, iniciar a obra é irregular mesmo com a LP em mãos.
Pela Lei 20.694/2019 (art. 16, §5º), se a instalação do empreendimento começar dentro da vigência da LI, ela fica automaticamente prorrogada, mas o empreendedor precisa informar formalmente à SEMAD-GO o início das obras.
Ao renovar, a LI passa por análise da efetividade das ações de controle já adotadas em obra. Se a atividade já estiver em operação sem que a LO tenha sido emitida, a renovação pode envolver ajustes nas condicionantes.
A Biocer elabora os projetos de controle ambiental exigidos para a LI, acompanha a obra para garantir que as medidas aprovadas estão sendo cumpridas de fato, e prepara a documentação para a transição até a Licença de Operação.
A Biocer conduz o processo completo junto à SEMAD-GO, do enquadramento à Licença de Operação.
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