Regularização rural
APP é uma das siglas mais citadas em processos de regularização ambiental, e também uma das que mais gera autuação por desconhecimento. Entender onde ela está e o que é permitido dentro dela evita boa parte dos problemas mais comuns em propriedades rurais e urbanas.
Área de Preservação Permanente é a faixa de terra protegida por lei ao redor de rios, nascentes, lagos, topos de morro e encostas com determinada declividade, com a função de proteger o solo, os recursos hídricos e a biodiversidade. Ao contrário da Reserva Legal, que é um percentual da propriedade, a APP é definida por uma faixa fixa de largura, que varia conforme o elemento protegido.
Esses números variam conforme as características de cada propriedade, por isso o levantamento técnico em campo e por imagem de satélite é o que garante a delimitação correta — não dá para estimar isso "a olho".
Como regra geral, é proibido suprimir a vegetação nativa e realizar construções dentro da APP. Existem exceções previstas em lei — atividades de baixo impacto, utilidade pública ou interesse social — mas elas exigem autorização específica do órgão ambiental antes de qualquer intervenção.
Se a propriedade já tem alguma ocupação dentro da APP — uma construção antiga, uma área de cultivo consolidada — o caminho não é necessariamente a demolição ou o abandono da área. Dependendo do caso, é possível regularizar através de programas específicos, que avaliam o uso consolidado e definem a melhor forma de compatibilizar a atividade com a proteção ambiental.
Não tem certeza se alguma área da sua propriedade está dentro de uma APP? A Biocer faz o levantamento técnico e indica o caminho de regularização, se for o caso.
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