Recursos hídricos

Outorga de uso da água em Goiás: quando é obrigatória e como pedir

Quem depende de água para operar — seja um poço para abastecimento, a captação direta de um rio ou o lançamento de efluentes tratados — precisa saber que esse uso, na maioria dos casos, não é livre. É um direito que precisa ser formalmente concedido pelo poder público.

O que é a outorga de uso da água

É a autorização emitida pelo órgão gestor de recursos hídricos — em Goiás, a SEMAD-GO — que dá ao usuário o direito de usar a água de forma regular, seja para captar de um curso d'água ou poço, seja para lançar efluentes tratados de volta no corpo hídrico. Sem essa autorização, o uso é considerado irregular, mesmo que a atividade em si esteja licenciada.

Quando a outorga é obrigatória

Existem usos considerados insignificantes, que podem ser dispensados de outorga formal, mas isso depende do volume e da finalidade — não é algo para presumir sem análise técnica.

O que acontece sem a outorga

Captar água ou lançar efluente sem outorga é infração ambiental, sujeita a multa, e pode comprometer o licenciamento da atividade como um todo — já que muitos processos de licenciamento exigem a outorga como documento vinculado.

Como funciona o processo em Goiás

O pedido é feito junto à SEMAD-GO, com informações técnicas sobre o ponto de captação ou lançamento, a vazão pretendida e o uso a que se destina. Dependendo do porte da atividade e da bacia hidrográfica envolvida, o tempo de análise e as exigências técnicas variam.

Sua atividade capta água ou lança efluente e você não tem certeza se a outorga está regularizada? A Biocer avalia a situação e conduz o processo junto à SEMAD-GO.

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